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Artigo 1070.ºRequisitos de celebração

Reproduz o art. 1070.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
1 -O arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível.
2 -Diploma próprio regula o requisito previsto no número anterior e define os elementos que o contrato de arrendamento urbano deve conter.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/02/2006