Os arrendatários estão sujeitos às limitações impostas aos proprietários de coisas imóveis, tanto nas relações de vizinhança como nas relações entre arrendatários de partes de uma mesma coisa.
Artigo 1071.º — Limitações ao exercício do direito
Reproduz o art. 1071.º do CC
Vigente desde: 27/02/2006
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