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Artigo 1071.ºLimitações ao exercício do direito

Reproduz o art. 1071.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
Os arrendatários estão sujeitos às limitações impostas aos proprietários de coisas imóveis, tanto nas relações de vizinhança como nas relações entre arrendatários de partes de uma mesma coisa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/02/2006