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Artigo 1079.ºFormas de cessação

Reproduz o art. 1079.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
O arrendamento urbano cessa por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006