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Artigo 1082.ºRevogação

Reproduz o art. 1082.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
1 -As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido.
2 -O acordo referido no número anterior é celebrado por escrito, quando não seja imediatamente executado ou quando contenha cláusulas compensatórias ou outras cláusulas acessórias.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006