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Artigo 1090.ºDireitos do senhorio em relação ao subarrendatário

Reproduz o art. 1090.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
1 -Sendo total o subarrendamento, o senhorio pode substituir-se ao arrendatário, mediante notificação judicial, considerando-se resolvido o primitivo arrendamento e passando o subarrendatário a arrendatário directo.
2 -Se o senhorio receber alguma renda do subarrendatário e lhe passar recibo depois da extinção do arrendamento, é o subarrendatário havido como arrendatário directo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006