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Artigo 1096.ºRenovação automática

Reproduz o art. 1096.º do CC

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/03/2019
1 -Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
3 -Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 07/03/2019

Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/08/2012 a 06/03/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/02/2006 a 13/08/2012

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