Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºInstrução e decisão

Vigente desde: 16/01/2015
As entidades licenciadoras e fiscalizadoras procedem à instrução dos correspondentes processos de contraordenação, competindo a aplicação das coimas ao presidente da câmara municipal respetiva ou ao diretor-geral da DGEG, consoante as competências de licenciamento definidas no Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 389/2007, de 30 de novembro, 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro, e 217/2012, de 9 de outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2015