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Artigo 9.ºDestino das coimas

Vigente desde: 16/01/2015
1 -A totalidade da receita resultante da aplicação das coimas pelo presidente da câmara municipal reverte para o município respetivo.
2 -O produto da aplicação das coimas pelo diretor-geral da DGEG reverte a favor das seguintes entidades:
a)60% para o Estado;
b)20% para a entidade que fiscalizou e instruiu o processo;
c)10% para a DGEG;
d)10% para a entidade supervisora do setor dos combustíveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2015