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Artigo 20.ºPrincípio da igualdade e da imparcialidade

Vigente desde: 22/02/2018
1 -Os credores devem ser tratados de forma equitativa durante todo o procedimento de negociação, cabendo ao mediador gerir o procedimento de forma a garantir o equilíbrio e a transparência do mesmo.
2 -O mediador deve agir com o devedor e os credores de forma imparcial durante toda a negociação.

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Vigente desde: 22/02/2018