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Artigo 6.º(Rectificações)

RevogadoVigente desde: 16/11/1998
1 -As rectificações dos erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto impresso de qualquer diploma publicado na 1.ª série do Diário da República devem ser publicadas nesta série e provir do órgão que aprovou o texto original.
2 -As rectificações de diplomas publicados na 1.ª série só serão admitidas até 90 dias após a publicação do texto rectificado.
3 -As rectificações entram em vigor na data da sua publicação.

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Versão 1

Vigente desde: 16/11/1998