1 -Todos os diplomas são identificados por um número próprio e pela data da respectiva publicação no Diário da República.
2 -No caso de actos normativos deve ser prevista uma designação genérica que traduza sinteticamente o seu objecto.
3 -Os diplomas de cada uma das regiões autónomas terão numeração própria e são ainda identificados pelas letras A (Açores) e M (Madeira) a acrescentar à indicação do ano.