A presente lei aprova em anexo, que dela faz parte integrante, o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/08/2014
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Em vigor desde 26/08/2014