Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºRevogação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90

Vigente desde: 20/08/1993
Por força da autorização legislativa referida no artigo 1.º fica o Governo autorizado a revogar o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/08/1993