Por força da autorização legislativa referida no artigo 1.º fica o Governo autorizado a revogar o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro.
Artigo 10.º — Revogação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90
Vigente desde: 20/08/1993
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Vigente desde: 20/08/1993