Através da autorização legislativa referida no artigo 1.º pode o Governo instituir o regime da responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes das empresas e sociedades de responsabilidade limitada, em caso de insuficiência do património para o pagamento das multas ou coimas em que tiverem sido condenadas.
Artigo 6.º — Sentido e extensão da autorização legislativa quanto à responsabilidade civil subsidiária
Vigente desde: 20/08/1993
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