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Artigo 165.ºCumprimento do dever omitido

Vigente desde: 10/09/2007
Sempre que a infracção resulte da omissão de um dever, o pagamento da coima ou o cumprimento da sanção acessória não dispensam o infractor do cumprimento do dever, se este ainda for possível.

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Vigente desde: 10/09/2007