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Artigo 166.ºSanções acessórias

Vigente desde: 10/09/2007
a)Revogação do reconhecimento;
b)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
c)Apreensão e perda do objecto da infracção e do benefício económico obtido com a sua prática.

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Versão 1

Vigente desde: 10/09/2007