Os critérios de fixação das disciplinas sobre que devem incidir as provas de capacidade para a frequência dos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado numa determinada área são aprovados por portaria do ministro da tutela, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, sempre que objectivos de política nacional de formação de recursos humanos e a coerência global do sistema o justifiquem.
Artigo 181.º — Acesso ao ensino superior
Vigente desde: 10/09/2007
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