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Artigo 37.ºTransmissão, integração ou fusão de estabelecimento

Vigente desde: 10/09/2007
A transmissão, a integração e a fusão dos estabelecimentos de ensino superior privados devem ser comunicadas previamente ao ministro da tutela, podendo o respectivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/09/2007