a)Estar autorizados a ministrar pelo menos:
i)Três ciclos de estudos de licenciatura;
ii)Três ciclos de estudos de mestrado;
iii)Um ciclo de estudos de doutoramento em área ou áreas compatíveis com a missão própria do ensino universitário;
b)Preencher os requisitos a que se referem as alíneas b) a e) do artigo anterior.