Artigo 7.º
Instituições de ensino politécnico
Redação registada como em vigor em 10/04/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os institutos politécnicos e demais instituições de ensino politécnico são instituições de alto nível orientadas para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental.
2 - As instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei.