1 -O conselho geral é composto por 15 a 35 membros, conforme a dimensão de cada instituição e o número das suas escolas e unidades orgânicas de investigação.
2 -São membros do conselho geral:
a)Representantes dos professores e investigadores;
b)Representantes dos estudantes;
c)Personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.
3 -Os membros a que se refere a alínea a) do número anterior:
4 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 2:
5 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2:
6 -Na escolha dos membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 nas instituições de ensino superior politécnicas, deve ser tido em consideração que estas são especialmente caracterizadas na sua organização institucional pelos seguintes princípios:
7 -O conselho geral pode incluir, nos termos dos estatutos, membros eleitos pelo pessoal não docente e não investigador.
8 -O mandato dos membros eleitos ou designados é de quatro anos, excepto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio conselho geral, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos de regulamento do próprio órgão.
9 -Os membros do conselho geral não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.
10 -O resultado dos cálculos a que se referem as alíneas b) dos n.os 4 e 5 quando tiverem parte decimal são arredondados para o inteiro imediatamente inferior.