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Artigo 7.ºDisponibilização de terras das autarquias

RevogadoVigente desde: 01/12/2023
1 -Os prédios do domínio privado das autarquias podem ser disponibilizados na bolsa de terras nos termos previstos na lei.
2 -À disponibilização de prédios das autarquias na bolsa de terras aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 5.º

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Versão 1

Vigente desde: 01/12/2023