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Artigo 8.ºDisponibilização de baldios

RevogadoVigente desde: 01/12/2023
1 -Os baldios podem ser disponibilizados na bolsa de terras nos termos previstos na Lei dos Baldios.
2 -À disponibilização de baldios na bolsa de terras aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 5.º

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Versão 1

Vigente desde: 01/12/2023