1 -Os baldios podem ser disponibilizados na bolsa de terras nos termos previstos na Lei dos Baldios.
2 -À disponibilização de baldios na bolsa de terras aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 5.º
Versão 1
Vigente desde: 01/12/2023