Artigo 103.º
Recursos
Redação registada como em vigor em 22/12/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Cabe recurso necessário, sem efeito suspensivo, para o Conselho Superior do Ministério Público, a interpor no prazo de 20 dias úteis, dos atos e regulamentos administrativos emitidos pelo magistrado do Ministério Público coordenador.