Artigo 156.º
Relatório de atividades
Redação registada como em vigor em 22/12/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho Superior da Magistratura envia, no mês de março de cada ano, à Assembleia da República, relatório da sua atividade respeitante ao ano judicial anterior, o qual é publicado no Diário da Assembleia da República.