a)Junto dos tribunais superiores;
b)No Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República;
c)Nos juízos centrais cíveis, nos juízos centrais criminais, nos juízos de instrução criminal, nos juízos de família e menores, nos juízos de trabalho, nos juízos de comércio e nos juízos de execução;
d)No tribunal da propriedade intelectual, no tribunal da concorrência, regulação e supervisão, no tribunal marítimo, nos tribunais de execução das penas e no tribunal central de instrução criminal;
e)De procurador da República nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários e nos tribunais administrativos e fiscais;
f)De magistrado dirigente de procuradorias e de secções dos Departamentos de Investigação e Ação Penal;
g)De procurador da República e de magistrado dirigente de secção nos Departamentos de Investigação e Ação Penal regionais;
h)De magistrado do Ministério Público coordenador da comarca;
i)No Departamento Central de Investigação e Ação Penal.