Artigo 34.º
Assessores
Redação registada como em vigor em 24/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Supremo Tribunal de Justiça dispõe de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público, nos termos definidos na lei.
2 - Na dependência orgânica do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República ou do respetivo tribunal, conforme aplicável, podem ser criados, nos termos a definir em diploma próprio:
a) Gabinetes de assessores para coadjuvar os juízes e os magistrados do Ministério Público dos tribunais de comarca e dos tribunais da Relação;
b) Gabinetes de apoio ao juiz presidente da comarca ou conjunto de comarcas.