A presente lei determina a competência, em razão do valor, entre os juízos centrais cíveis e os juízos locais cíveis, nas ações declarativas cíveis de processo comum.
Artigo 41.º — Competência em razão do valor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 22/12/2016
Lei n.º 40-A/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/08/2013
Até: 22/12/2016