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Artigo 41.ºCompetência em razão do valor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2016
A presente lei determina a competência, em razão do valor, entre os juízos centrais cíveis e os juízos locais cíveis, nas ações declarativas cíveis de processo comum.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/12/2016

Lei n.º 40-A/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013

Até: 22/12/2016