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Artigo 42.ºCompetência em razão da hierarquia

Vigente desde: 26/08/2013
1 -Os tribunais judiciais encontram-se hierarquizados para efeito de recurso das suas decisões.
2 -Em regra, o Supremo Tribunal de Justiça conhece, em recurso, das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais da Relação e estes das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais judiciais de primeira instância.
3 -Em matéria criminal, a competência é definida na respetiva lei de processo.

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