1 -O Supremo Tribunal de Justiça tem competência em todo o território.
2 -Os tribunais da Relação têm, em regra, competência na área das respetivas circunscrições.
3 -Os tribunais judiciais de comarca possuem, em regra, competência na área das respetivas comarcas.
4 -Podem existir tribunais judiciais de primeira instância com competência para mais do que uma comarca, designados por tribunais de competência territorial alargada.
5 -Os juízos de competência especializada e os juízos de competência genérica possuem a área de competência territorial a definir por decreto-lei, dentro dos limites da respetiva comarca.