1 -As petições subscritas por mais de 2500 cidadãos e até 7500 cidadãos são apreciadas pela comissão parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo Deputado ao qual foi distribuído.
2 -O relatório final é votado pela comissão no final do debate, não sendo a matéria constante da petição submetida a votação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 -Com base na petição agendada para apreciação pela comissão, pode qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar apresentar um projeto de resolução para discussão em simultâneo com a mesma e posterior votação em Plenário.»