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Artigo 15.ºResponsabilidade

AlteradoVigente desde: 26/03/2015
A responsabilidade dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização para com a sociedade, para com os sócios e para com os credores pela prática de quaisquer actos ao abrigo do disposto no presente capítulo apenas existe em caso de dolo ou culpa grave do agente.

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Vigente desde: 26/03/2015