Artigo 17.º
Financiamento
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As medidas de reforço da solidez financeira previstas na presente lei dispõem de recursos inscritos na Lei do Orçamento de Estado, designadamente os que para o efeito forem obtidos no âmbito do apoio financeiro concedido à República Portuguesa pela União Europeia e pelo Fundo Monetário Internacional.