Saltar para o conteudo principal

Artigo 19.ºInteresse público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/01/2012
Havendo impugnação nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de quaisquer normas emitidas em execução da presente lei ou de quaisquer atos praticados no seu âmbito, presume-se que a adoção de providências cautelares relativas a tais normas ou atos prejudica gravemente o interesse público.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/01/2012

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/11/2008

Até: 11/01/2012