Artigo 2.º
Reforço dos rácios de fundos próprios
Redação registada como em vigor em 26/03/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O reforço da solidez financeira das instituições de crédito é efetuado através de operações de capitalização com recurso a investimento público, tendo em vista o cumprimento dos rácios de fundos próprios estabelecidos de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
2 - O recurso ao investimento público é realizado de acordo, nomeadamente, com princípios de adequação, necessidade e proporcionalidade de remuneração e garantia dos capitais investidos e de minimização dos riscos de distorção da concorrência.
3 - As operações previstas no n.º 1 têm natureza excecional, subsidiária e temporária.
4 - (Revogado.)