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Artigo 111.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Vigente desde: 31/12/2008
1 -A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vinculativa inclui obrigatoriamente a informação ou parecer em que a administração tributária se baseou para a sua prestação.
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8 -As disposições não são aplicáveis se o contribuinte tiver solicitado à administração tributária informação vinculativa sobre os factos que a tiverem fundamentado e a administração tributária não responder no prazo de 90 dias.
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2008