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Artigo 153.ºAlteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto

Vigente desde: 31/12/2008
1 -...
2 -Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo são compensados através da retenção de uma percentagem de 2 % do produto da contribuição de serviço rodoviário.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2008