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Artigo 154.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro

Vigente desde: 31/12/2008
1 -...
2 -...
3 -Do imposto especial de jogo, 77,5 % constituem receita do Fundo de Turismo que, da importância recebida, aplica um montante igual a 20 % da totalidade do imposto especial de jogo na área dos municípios em que se localizem os casinos na realização de obras de interesse para o turismo, nos termos estabelecidos no capítulo x, e 2,5 % constituem receita do Fundo de Fomento Cultural.
4 -...»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2008