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Artigo 155.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio

Vigente desde: 31/12/2008
1 -...
2 -O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo 'Vida' e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos 'Doença', 'Acidentes', 'Veículos terrestres' e 'Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor', celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
b)...
c)...
d)...
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f)...
g)...
h)...
3 -...»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2008