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Artigo 157.ºInstalação das comarcas piloto previstas na Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto

Vigente desde: 31/12/2008
As comarcas piloto a que se refere o n.º 1 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, devem ser instaladas até 20 de Abril de 2009.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/2008