Artigo 56.º
Transferências para capitalização
Redação registada como em vigor em 10/03/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela até 2 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS.