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Artigo 91.ºAlteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Vigente desde: 31/12/2008
1 -(Anterior corpo do artigo.) (ver documento original)
2 -Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à colecta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo: (ver documento original)

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