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Artigo 92.ºIncentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida

Vigente desde: 31/12/2008
1 -O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º [...]
a)...
b)...
2 -...
3 -...»

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