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Artigo 139.ºRevogação dos incentivos financeiros na aquisição de veículos eléctricos

Vigente desde: 30/12/2011
1 -É revogado o capítulo v do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, que cria e regulamenta os incentivos financeiros na aquisição de veículos exclusivamente eléctricos.
2 -Os certificados de destruição emitidos nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, que habilitam ao incentivo financeiro de (euro) 1500, perdem a sua validade em 31 de Dezembro de 2011.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/12/2011