É inscrita nos mapas ii a iv a transferência orçamental destinada a assegurar o funcionamento do Conselho de Finanças Públicas, constando a respetiva dotação orçamental dos mapas v a ix.
Artigo 7.º-B — Conselho de Finanças Públicas
AditadoVigente desde: 15/05/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 15/05/2012
Lei n.º 20/2012 - 1.ª Série(14/05/2012)