É designada como autoridade central, para assistir as autoridades judiciárias competentes e demais efeitos previstos na presente lei, a Procuradoria-Geral da República.
Artigo 9.º — Autoridade central
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/05/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/05/2015
Lei n.º 35/2015 - 1.ª Série(04/05/2015)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 23/08/2003
Até: 04/05/2015