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Artigo 9.ºAutoridade central

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/05/2015
É designada como autoridade central, para assistir as autoridades judiciárias competentes e demais efeitos previstos na presente lei, a Procuradoria-Geral da República.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/05/2015

Lei n.º 35/2015 - 1.ª Série(04/05/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/08/2003

Até: 04/05/2015