Artigo 12.º
Participação das Forças Armadas
Redação registada como em vigor em 01/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O presidente da câmara municipal é competente para solicitar ao presidente da ANEPC a participação das Forças Armadas em funções de proteção civil na área operacional do seu município.
2 - O presidente da câmara pode solicitar a colaboração das Forças Armadas diretamente ao comandante da unidade implantada no seu município, nos casos previstos no artigo 53.º da Lei de Bases da Proteção Civil.