1 -O presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de protecção civil.
2 -Para efeitos da declaração da situação de alerta, o presidente da câmara municipal detém as competências previstas na Lei de Bases da Proteção Civil.
3 -Compete ao presidente da câmara municipal ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a CMPC.