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Artigo 6.ºCompetências do presidente da câmara municipal

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2019
1 -O presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de protecção civil.
2 -Para efeitos da declaração da situação de alerta, o presidente da câmara municipal detém as competências previstas na Lei de Bases da Proteção Civil.
3 -Compete ao presidente da câmara municipal ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a CMPC.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 01/04/2019

Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2011

Até: 01/04/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2007

Até: 30/11/2011