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Artigo 7.ºDever de colaboração das juntas de freguesia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2019
a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
b)Sensibilização e informação pública;
c)Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/2019

Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2007

Até: 01/04/2019