Artigo 7.º
Requisitos para a cobrança de comissões e despesas
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito e demais prestadores de serviços devem corresponder a um serviço efetivamente prestado, ser razoáveis e proporcionais aos custos suportados, ficando proibida a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos de outra natureza nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao abrigo do presente artigo.